Como funciona o processo de emissão de notas fiscais entre afiliados e produtores

Como funciona o processo de emissão de notas fiscais entre afiliados e produtores

Como funciona o processo de emissao de notas fiscais entre afiliados e produtores

Você já ouviu falar de programas de afiliados em comércio eletrônico? Vamos explicar como funciona ser um afiliado e como funciona a emissão de nota fiscal nestes casos.O programa de afiliados é um serviço de publicidade que as pessoas que têm blogs ou sites prestam para os anunciantes. Eles cedem um espaço em sua página para a veiculação de anúncios em troca de uma comissão no valor das vendas geradas através de um clique naquela propaganda.

O marketing de afiliados se tornou uma ótima opção para quem quer ganhar dinheiro com a internet e para as empresas aumentarem seus canais de divulgação e vendas. Por meio destes espaços é possível conquistar novos públicos e novos mercados.

Como estamos falando de vendas, seja de produtos ou serviços, precisamos pensar na emissão de notas fiscais. Mesmo em vendas feitas via internet a nota fiscal deve ser emitida e enviada ao comprador, que é quem adquiriu o produto. É aí que podem surgir muitas dúvidas sobre quem emite a nota e como fazer este processo.

Entender tudo isso pode ser muito complicado, já que existem várias regras. Por isso vamos falar primeiro do papel do afiliado, depois do produtor para que você possa tirar suas dúvidas.

Afiliado

O afiliado atua como uma espécie de promotor de vendas, mas ele não foi o responsável por finalizar o processo de recebimento de valores do comprador. Por isso, a nota fiscal que é entregue ao cliente não deve ser gerada pelo afiliado, e sim pelo produtor.

A nota fiscal deve conter sempre o valor total da venda, sem nenhum desconto. Para entender melhor podemos pensar da seguinte forma: o valor total da venda foi para a conta da empresa e não do afiliado, pois ele receberá apenas a comissão. Sendo assim, o afiliado não pode gerar a nota fiscal para o cliente.

Mesmo isento de gerar a nota para o cliente o afiliado tem o dever de emiti-la para o produtor, já que está prestando um serviço para a empresa. Há casos em que o afiliado ainda não migrou de pessoa física para pessoa jurídica (pelo sistema de MEI ou Simples Nacional). Nestes casos a emissão de NF é opcional, mas o afiliado deve gerar um recibo através da plataforma escolhida para a atuação no programa de afiliados.

Produtor

Já sabemos que o produtor é quem emite a nota fiscal ao consumidor, mas existem detalhes nesta emissão de nota que devem ser tratados com cuidado. A forma como a venda é trabalhada impacta no processo de gerar a NF.

Há quem ofereça o prazo de 30 dias para reembolso e emite a nota apenas depois deste prazo. Também existem empreendedores que oferecem este prazo, mas geram o documento fiscal logo após a venda. Nestes casos é preciso tomar cuidado para não gerar notas de vendas que tiveram reembolso. Por isso é importante a ajuda de um contador.

Há produtores que trabalham como pessoa física, mas são obrigados a gerar a nota. Esta é mais uma questão que precisa da consultoria de um contador. Para gerar a nota também é importante ter o CPF do comprador.

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Jhoni Florêncio